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Lei nº Lei Orgânica de 5 de abril de 1990

Ementa:
O Município de Traipu em união indissolúvel ao Estado de alagoas e á  República Federativa do Brasil, constituído, dentro do Estado Democrático de Direito, em esfera de governo local, objetiva na área territorial, e competencial, o seu  desenvolvimento com construção de uma comunidade livre, justa e solidária, fundamentada na autonomia, na cidadania, na dignidade de pessoa humana, nos valores por decisões dos municípios pelos seus respectivos eleitos ou diretamente, nos termos desta lei orgânica, da constituição Estadual e da Constituição federal.       

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