Logo da Prefeitura

Lei nº Lei Organica de 20 de fevereiro de 2018

Ementa:
Nós, representantes do Povo de Traipu, reunidos para elaborarmos normas de organizações, objetivos e competências do município, sob a proteção do Grandioso DEUS, (Criador dos Céus e da Terra, Digno de Toda Honra, Glória e Adoração), reeditamos a Lei Orgânica do Município de Traipu, Estado de Alagoas

Compartilhar:

    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar usando nosso site, você concorda com nossa política de cookies.